O ICMS está em todas as etapas da cadeia, desde a produção até a venda para o consumidor final.
Edição de Danielle Bueno, faturamento da It’s.
ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual e, como o próprio nome já diz, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Sua regulamentação é de responsabilidade de cada estado e Distrito Federal os quais estipulam a porcentagem a ser cobrada em sua própria localização.
O valor do tributo é adicionado ao preço de um produto comercializado ou de um serviço prestado e só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser proprietário deste item ou do resultado do serviço realizado – este trâmite caracteriza o fato gerador.
Para calcular o ICMS, é fundamental ter conhecimento da alíquota praticada no estado em que a empresa opera. Para vendas no mesmo estado em que se localiza a empresa, a fórmula utilizada é PREÇO DO PRODUTO x ALÍQUOTA PRATICADA NO ESTADO = ICMS
Já para operações interestaduais, é utilizado o DIFAL ou Diferencial de Alíquota (que foi criado com o intuito de equilibrar a desigualdade entre os estados para que a renda não se concentre em apenas uma região). A fórmula é a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente. É válido ressaltar que o DIFAL é recolhido pelo estado de destino da mercadoria.
É importante que o pagamento deste tributo esteja em dia ou a empresa pode ficar inadimplente junto ao fisco. Para recolher o tributo, é necessário que a empresa possua cadastro na Secretaria da Fazenda, na região em que a empresa atua. Este cadastro gera a Inscrição Estadual (IE), o que confirma a contribuição deste imposto.
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